Normas Internas

Byte Riders MC · São Paulo – SP

NORMAS INTERNAS

BYTE RIDERS — Moto Clube de Tecnologia

São Paulo – SP · Desde 2026

Estas Normas complementam o Estatuto Social. Em caso de conflito, prevalece o Estatuto.


TÍTULO I — CONDUTA E CONVIVÊNCIA

1. Princípios de conduta

1.1 O associado representa o CLUBE sempre que estiver com o colete, com adesivo do clube ou identificado como membro em ambiente público ou digital.

1.2 É esperado de todo associado: respeito, urbanidade, pontualidade, discrição e disposição para ajudar.

1.3 Regra da estrada: ninguém fica para trás. Membro com problema mecânico, pane ou mal-estar em atividade oficial nunca é deixado sozinho. Permanece com ele, no mínimo, o Ferrolho e mais um associado até a resolução.

1.4 Confidencialidade. Assunto pessoal ou profissional compartilhado em atividade do clube não é divulgado fora dele. Informação sobre empresa, salário, negociação ou situação de emprego de um associado é confidencial por padrão.

1.5 Vedação de prospecção comercial. É proibido usar o quadro social, os grupos de mensagem ou o banco de talentos para abordagem comercial não solicitada. Negócios entre associados são bem-vindos, desde que nasçam de interesse manifestado, nunca de disparo em lista. Infração: advertência escrita na primeira ocorrência; suspensão na segunda.

1.6 Vedação política e religiosa. Grupos oficiais e atividades do clube não são espaço para propaganda político-partidária ou proselitismo religioso.

1.7 Tolerância zero para assédio de qualquer natureza, discriminação, violência física ou verbal. Sanção mínima: suspensão. Em caso de gravidade, exclusão sumária com direito a defesa posterior.

2. Uso de símbolos e do colete

2.1 O colete é entregue somente após a efetivação (fim do período probatório) e é propriedade do CLUBE cedida em comodato.

2.2 É vedado: emprestar o colete a não associado; usá-lo em estabelecimento ou situação que exponha o clube; combiná-lo com insígnias de outra organização de motociclismo; alterá-lo ou acrescentar peças sem autorização.

2.3 Os rockers são idênticos para todas as categorias. A distinção se faz exclusivamente pelo rocker inferior: SÃO PAULO – SP para Fundadores, Efetivos e Estudantes; APOIO para Colaboradores; FAMÍLIA no espelho de família. Não há indicação de cargo ou título na frente do colete.

2.4 Nome de estrada. Cada associado adota um nome de estrada, que é bordado no colete e usado no dia a dia do clube. A troca depende de autorização da Diretoria e corre por conta do associado.

2.5 Espelho de família. Cônjuge, companheiro e filhos podem portar o espelho de família, que é sinal de pertencimento afetivo e não confere condição de associado, direito de voto nem acesso às deliberações. O associado responde pela conduta de quem o porta. Filho menor de 18 anos porta o espelho sob responsabilidade integral dos pais.

2.6 Uso comercial da marca do clube (produto, evento, publicidade) depende de autorização escrita da Diretoria de Comunicação.

2.7 Em caso de desligamento ou exclusão, o colete e os distintivos devem ser devolvidos em até 15 dias.

3. Vedação de vinculação incompatível

3.1 É incompatível com a condição de associado a filiação simultânea a organização de motociclismo de caráter ostensivo, territorialista, com estrutura de dominação ou cuja atuação contrarie os fins do CLUBE. A constatação enseja exclusão.

3.2 Filiação simultânea a associações de motociclismo esportivo, de turismo, de marca ou de causa social é permitida e não configura conflito.


TÍTULO II — ADMISSÃO E CICLO DE VIDA DO ASSOCIADO

4. Fluxo de admissão

EtapaResponsávelPrazo
1. Envio do formulário e da documentaçãoCandidato—
2. Validação do vínculo com TIDiretor de Membros7 dias
3. EntrevistaDiretor de Membros + 1 diretor15 dias
4. Participação em 3 atividades como convidadoCandidatoaté 90 dias
5. Parecer do padrinhoPadrinho5 dias
6. Deliberação da Diretoria e do Conselho de FundadoresDiretoria Executivareunião mensal
7. Período probatório (Prospecto)—12 meses
8. Efetivação e entrega do coleteDiretoriacerimônia

4.1 A indicação por padrinho é facultativa. Quem não conhece ninguém no clube se candidata normalmente, e o Diretor de Membros assume o papel de padrinho.

4.2 A exigência de participação em 3 atividades como convidado não se aplica aos Fundadores nem a quem for admitido nos 12 primeiros meses de funcionamento do CLUBE.

5. Documentação exigida

• Documento de identidade com foto e CPF

• Foto 3x4 recente

• CNH categoria A válida (dispensada para Colaboradores)

• CRLV da motocicleta em dia (dispensado para Colaboradores)

• Comprovante de vínculo com TI (LinkedIn + um documento: contrato, carteira, contrato social ou declaração de matrícula)

• Comprovante de matrícula, obrigatório para a categoria Estudante

• Contato de emergência

• Termo de ciência de riscos assinado

• Consentimento LGPD para tratamento de dados e inclusão no banco de talentos

6. Do padrinho

6.1 O candidato que for indicado tem um padrinho, que responde pela integração durante o período probatório e emite parecer. Na ausência de indicação, o papel cabe ao Diretor de Membros.

6.2 Um associado pode apadrinhar no máximo 2 candidatos simultaneamente e 4 por ano.

6.3 Padrinho de candidato excluído por informação falsa sobre vínculo com TI fica impedido de apadrinhar por 12 meses.

7. Período probatório (Prospecto)

7.1 Duração de 12 meses. Ao fim do período, a Diretoria delibera sobre a efetivação.

7.2 A efetivação não é automática. O Prospecto é avaliado por três coisas, e nenhuma delas se mede em planilha: iniciativa — aparece, propõe, resolve, não espera ser chamado; irmandade — cuida do grupo na estrada e fora dela, e não deixa ninguém para trás; boa vontade — pega no pesado quando precisa, sem pesar a mão de quem está do lado.

7.3 O Prospecto paga contribuição integral, tem voz e não vota, não ocupa cargo e usa colete sem patch ou com meio patch, conforme designação da Diretoria. O patch completo é entregue na cerimônia de efetivação.

7.4 Não confirmada a efetivação, a Diretoria pode prorrogar o período uma única vez, por até 12 meses, ou encerrar o vínculo de forma fundamentada.

8. Frequência mínima e status

8.1 Para manter a condição de ativo, o associado deve participar de no mínimo 1 atividade oficial por mês, totalizando ao menos 12 atividades por ano. Vale rolagem, viagem, Tech Talk, ação social ou encontro na sede.

8.2 Convocação de mesa é obrigatória. Sessões de votação convocadas pela Diretoria ou pela Assembleia exigem presença dos associados com direito a voto. Ausência sem justificativa aceita pela Diretoria é falta disciplinar e, em caso de reincidência, enseja suspensão.

8.3 O associado que não atingir a frequência mínima, mas estiver adimplente, passa à condição de Associado Afastado: mantém acesso ao QG e aos programas profissionais, perde prioridade em viagens e não vota até regularizar.

8.4 Licença. É possível solicitar licença de até 12 meses por motivo de saúde, mudança de cidade, licença parental ou situação profissional. O pedido é feito pelo associado, com justificativa, e depende de aceitação do Conselho. Durante a licença, a contribuição é reduzida a 50% e o vínculo, a antiguidade e a categoria são preservados. A contribuição do mês em que a licença for solicitada é cobrada proporcionalmente até a data do pedido.

9. Desligamento

9.1 Voluntário: por comunicação escrita, com quitação de débitos e devolução do colete.

9.2 O ex-associado em situação regular pode retornar sem novo período probatório dentro de 24 meses, pagando 50% da taxa de admissão vigente.


TÍTULO III — PROTOCOLO DE SEGURANÇA E RODAGEM

Este é o título mais importante destas Normas. Descumprimento aqui não é falta leve.

10. Equipamento obrigatório

10.1 Para qualquer atividade oficial de rodagem:

• Capacete fechado ou articulado, com viseira, dentro da validade e sem avaria estrutural

• Jaqueta de motociclismo com proteção em cotovelos e ombros

• Luvas fechadas

• Calça longa resistente (jeans reforçado, cordura ou couro)

• Calçado fechado que cubra o tornozelo

10.2 Recomendado: protetor de coluna, colete refletivo, capa de chuva, intercomunicador.

10.3 O Diretor de Estrada tem autoridade para impedir a participação de quem não atenda ao item 10.1. A decisão é irrecorrível no momento da atividade.

11. Condição do piloto e da moto

11.1 Álcool zero. Consumo de bebida alcoólica é proibido antes e durante a rodagem, inclusive nas paradas. Liberado apenas após o encerramento oficial da atividade, para quem não for mais pilotar naquele dia. Infração: afastamento imediato e procedimento disciplinar.

11.2 É vedado pilotar sob efeito de substância psicoativa ou medicamento que comprometa reflexos, ou em estado de exaustão.

11.3 A motocicleta deve estar com licenciamento em dia, pneus em condição adequada, freios e iluminação funcionais.

11.4 Escapamento de ruído excessivo é desestimulado e pode ser vetado em atividades institucionais e ações sociais.

12. Estrutura do grupo

FunçãoPapel
Capitão de Estrada (Road Captain)Abre o grupo, define ritmo, sinaliza, decide paradas e alterações de rota
SegundoSegunda posição, assume se o Capitão precisar sair
AnjoCircula pelo pelotão, dá assistência, fecha buracos na formação e acompanha quem tiver dificuldade
PelotãoGrupo de no máximo 12 motos; acima disso, divide-se em pelotões com líder próprio e intervalo entre eles
Ferrolho (Sweeper)Fecha o grupo. Ninguém ultrapassa o Ferrolho. Responsável por assistir quem parar
ApoioQuando houver, veículo de apoio com ferramentas, água e kit de primeiros socorros

12.1 As funções de Capitão de Estrada, Anjo e Ferrolho são designadas pelo Diretor de Estrada no briefing e constam do registro da atividade.

13. Regras de rodagem

13.1 Briefing obrigatório antes da partida: rota, pontos de parada, previsão de tempo, autonomia mínima exigida, composição de pelotões, revisão dos sinais de mão, contatos de emergência.

13.2 Formação escalonada (zigue-zague) em pista dupla; fila única em curvas, estrada estreita, chuva e dentro de túneis.

13.3 Distância mínima de 2 segundos para a moto à frente da mesma faixa.

13.4 Proibida ultrapassagem interna ao grupo. Ultrapassagem de veículos externos só sob comando do Capitão de Estrada, iniciada da frente para trás.

13.5 Sem "corredor" (filtragem entre faixas) em deslocamento de grupo em rodovia.

13.6 Sem racha, sem manobra, sem empinar. Em atividade oficial, atitude que exponha o grupo é falta grave.

13.7 Velocidade limitada à legal e ao ritmo do participante mais lento do pelotão. Pelotões podem ser organizados por perfil de ritmo.

13.8 Sinais de mão padronizados — a tabela oficial consta do Anexo A e é revisada em todo briefing.

13.9 Em caso de queda ou acidente: o Ferrolho para e sinaliza; o Capitão de Estrada conduz o restante do grupo a local seguro; aciona-se SAMU (192) ou resgate rodoviário; ninguém remove capacete de vítima; o Diretor de Estrada é o único porta-voz do ocorrido.

13.10 Garupa (passageiro) é permitida em rolagens classificadas como Urbana ou Rodoviária Leve, mediante ciência prévia do Capitão de Estrada e uso de equipamento completo pelo passageiro. Vedada em Estrada de Terra.

14. Classificação de rotas

PerfilDistânciaObservações
Urbanoaté 120 kmAberto a qualquer moto, inclusive scooters de baixa cilindrada e elétricas urbanas
Rodoviário Leve120–300 kmParadas a cada 80 km; pontos de recarga mapeados
Rodoviário Plenoacima de 300 kmAutonomia mínima declarada no convite; recarga planejada para elétricas
Estrada de TerravariávelExige moto adequada e experiência declarada; sem garupa

14.1 Toda convocação de atividade informa obrigatoriamente: perfil da rota, quilometragem, autonomia mínima, previsão de horários, pontos de abastecimento/recarga e nível de exigência técnica.

14.2 Nenhum associado é excluído de atividade em razão do tipo, porte ou motorização de sua moto — a adequação é declarada pela rota, não pelo veículo.

15. Termo de responsabilidade

Todo participante de atividade oficial, associado ou convidado, assina termo de ciência de riscos. Sem termo assinado, não há participação. O CLUBE mantém seguro de responsabilidade civil para eventos, o que não substitui o seguro individual da motocicleta.


TÍTULO III-A — USO DO QG

15-A. Espaços do clube

15-A.1 O CLUBE opera com dois espaços: a Casa (QG de convivência, endereço informado aos associados) e o Bar Afiliado (QG social aberto, parceiro rotativo).

15-A.2 A Casa é cedida à ASSOCIAÇÃO mediante contrato de comodato. Benfeitorias realizadas com recursos do CLUBE incorporam-se ao imóvel; bens móveis adquiridos pelo CLUBE permanecem em seu patrimônio e constam de inventário próprio.

15-B. Regras de convivência na Casa

15-B.1 Horários. Chegada a partir das 9h. Som encerrado às 22h em dias úteis e às 23h aos sábados. Encerramento total do evento até 24h.

15-B.2 Ruído de motos. É proibido acelerar em ponto morto, dar arrancadas ou aquecer motor parado em frente ao imóvel. Chegada e saída em marcha lenta. Esta é a regra que preserva a relação com a vizinhança — e a vizinhança é quem decide se o QG sobrevive.

15-B.3 Lotação máxima: 40 pessoas. Eventos acima disso vão para o Bar Afiliado ou espaço locado.

15-B.4 Estacionamento. Motos na garagem e no recuo, sem obstruir calçada, portão de vizinho ou hidrante.

15-B.5 Consumo. Álcool permitido nos eventos da Casa apenas para quem não vai pilotar. Quem bebeu não sai de moto — o CLUBE organiza carona ou aplicativo. Sem exceção.

15-B.6 Limpeza e rateio. Todo evento tem um responsável designado pela Diretoria, encarregado do rateio prévio de custos, da compra e da entrega do espaço limpo.

15-B.7 Convidados são admitidos mediante registro prévio junto ao responsável do evento.

15-B.8 Danos causados por associado ou seu convidado são de responsabilidade do associado.


TÍTULO IV — PROGRAMAS PROFISSIONAIS

16. Banco de Talentos

16.1 Base interna com perfil profissional dos associados que optarem por participar (opt-in expresso, LGPD).

16.2 Vaga aberta por associado empresário é divulgada exclusivamente ao quadro social por 7 dias antes de ir a mercado.

16.3 Vedado: uso do banco para prospecção comercial, extração de dados, compartilhamento com terceiros ou uso por recrutador externo.

16.4 O associado pode sair do banco a qualquer momento, com exclusão de seus dados em até 15 dias.

17. Mentoria

17.1 Ciclos semestrais, com pareamento pelo Diretor de Desenvolvimento Profissional.

17.2 Compromisso mínimo: 1 encontro mensal, presencial ou remoto, por 6 meses.

17.3 Mentor com 2 ciclos completos recebe distintivo específico e desconto de 20% na contribuição do semestre seguinte.

18. Certificações em grupo

18.1 O CLUBE organiza compra coletiva de vouchers quando houver no mínimo 5 interessados.

18.2 O CLUBE não subsidia o custo, apenas negocia o volume, salvo deliberação específica da Diretoria para associados estudantes.

18.3 Grupos de estudo são facilitados por associado voluntário.

19. Tech Talks

19.1 Bimestrais, no QG, com convidado técnico. Cada associado pode levar até 2 convidados.

19.2 Vedada apresentação com caráter de venda de produto ou serviço.

20. Rodada de Negócios

20.1 Semestral, fechada a associados empresários e a decisores técnicos, com formato estruturado e mediado.

20.2 Rege-se pela mesma vedação de assédio comercial: contatos posteriores exigem interesse manifestado.


TÍTULO V — FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

21. Contribuições

21.1 Vencimento no dia 10 de cada mês. Meios: PIX, boleto ou débito recorrente na conta da associação.

21.2 A parcela não paga no vencimento permanece devida e soma-se às seguintes, sem multa e sem juros, até a quitação ou a celebração de acordo.

21.3 Nenhuma sanção por inadimplência é aplicada sem aviso prévio. A Tesouraria envia avisos escalonados ao e-mail cadastrado, discriminando as parcelas em aberto e o total acumulado. Manter o e-mail atualizado é dever do associado.

21.4 Associado admitido há menos de 7 dias não sofre suspensão, ainda que existam competências retroativas em aberto.

21.5 Aos 90 dias de atraso contados do vencimento da parcela mais antiga, os direitos do associado ficam suspensos — voz e voto em Assembleia, participação em rodadas e atividades oficiais e acesso às dependências do CLUBE. Os deveres permanecem exigíveis.

21.6 A suspensão é comunicada por escrito, com discriminação do débito. O associado tem 10 dias para apresentar defesa ou propor acordo à Diretoria, que decide de forma fundamentada. Defesa apresentada no prazo suspende os efeitos até a decisão.

21.7 A suspensão cessa de pleno direito com a quitação ou o acordo, restabelecendo-se todos os direitos de imediato.

21.8 Aos 180 dias contados do início da suspensão, a Diretoria pode propor o desligamento, observado o rito do art. 12 do Estatuto.

21.9 Regime de transição do Estudante. Ao ser efetivado, o Estudante complementa a taxa de admissão pela diferença entre o valor que pagou e o vigente para Efetivos, e passa a contribuir com valor de transição por 12 meses, ao fim dos quais assume a contribuição integral de Efetivo.

21.10 Reajuste anual pelo IPCA acumulado, aprovado em Assembleia Geral Ordinária, aplicando-se proporcionalmente a todas as categorias. Todo reajuste é comunicado a todos os associados com justificativa escrita, informando o índice acumulado no período, o valor anterior e o novo valor de cada categoria. Reajuste sem justificativa comunicada não produz efeito.

21.11 Os valores vigentes de taxa de admissão e de contribuição, por categoria, são fixados pela Assembleia Geral e divulgados aos associados.

22. Viagens e eventos pagos

22.1 Custos individuais (combustível, hospedagem, alimentação, pedágio) são de responsabilidade do participante.

22.2 Inscrições em viagens com vaga limitada seguem a ordem: (1) Fundadores; (2) Efetivos ativos e adimplentes, por antiguidade; (3) demais categorias; (4) convidados.

22.3 Cancelamento com menos de 10 dias de antecedência não gera reembolso de valores já comprometidos pelo CLUBE.

23. Transparência

23.1 Extrato financeiro resumido divulgado mensalmente aos associados.

23.2 Prestação de contas completa na Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.

23.3 Qualquer associado pode requerer vista de documentos contábeis, atendida em até 15 dias.


TÍTULO VI — DISCIPLINA

24. Escala de sanções

CondutaSanção base
Atraso sem aviso, descumprimento de formação, uso indevido de grupoAdvertência verbal
Reincidência; prospecção comercial não solicitada; uso irregular do coleteAdvertência escrita
Ultrapassagem interna, racha, manobra perigosa em atividade oficialSuspensão de 30 a 90 dias
Pilotar sob efeito de álcool ou substância em atividade oficialSuspensão de 180 dias ou exclusão
Assédio, discriminação, violênciaExclusão
Informação falsa sobre vínculo com TIExclusão
Vinculação a organização incompatível (item 3.1)Exclusão
Dano doloso à imagem ou ao patrimônio do CLUBEExclusão

25. Procedimento disciplinar

25.1 Instaurado pelo Diretor de Disciplina, de ofício ou por representação de qualquer associado.

25.2 O acusado é notificado e tem 10 dias para defesa escrita.

25.3 A Diretoria delibera em reunião, por maioria; o acusado, se diretor, não vota.

25.4 Cabe recurso à Assembleia Geral em 15 dias, com efeito suspensivo, salvo em caso de risco à integridade de associado.


ANEXO A — SINAIS DE MÃO PADRONIZADOS

SinalSignificado
Mão esquerda para cima, palma abertaReduzir velocidade / atenção

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